Sim, é verdade! E tem mais, não devemos só avisar como também submeter as reformas para aprovação. Essa medida é para garantir a nossa própria segurança.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) lançou em 18 de abril de 2014 a norma NBR 16.280:2014 que tem o objetivo de proteger as edificações contra acidentes causados por obras indevidas.
Obras realizadas, tanto nas áreas comuns quanto nas privativas, devem ser submetidas à aprovação do sÃndico acompanhadas de um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados respectivamente por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra. Isso significa que os moradores ao realizarem reformas em seus apartamentos deverão seguir estes procedimentos.
O profissional que vai emitir a ART ou RRT fica a cargo de quem está realizando a reforma. O sÃndico por sua vez, pode contratar outro profissional para garantir que os documentos e a reforma estão de acordo. Essa é a forma está sendo adotada em grande parte dos condomÃnios, mas a contratação destes profissionais pode ser discutida particularmente e variar de acordo com cada condomÃnio. Aqui na Sindprol, temos um profissional da área de construção civil capacitado para analisar as ARTs e RRTs e, portanto evitamos o gasto com a contratação do segundo profissional.
As reformas que devem atender a este novo padrão são aquelas que interferem na estrutura do apartamento, como modificação de vigas, paredes e pisos. Obras superficiais, como pintura, por exemplo, não precisa seguir esta regra.
Apesar de encarecer a reforma da sua casa, essa norma é importante para garantir a segurança do edifÃcio.
Apesar de não ser uma lei, a norma deve ser cumprida, pois em caso de acidentes, esse procedimento protege o condomÃnio e o sÃndico e é reconhecido em jurisprudência.
Então vamos lá pessoal, mudar é sempre bom, mas a segurança em primeiro lugar.