É conveniente ressaltar que as relações condominiais são normatizadas pela Convenção do Condomínio e pelo Regulamento Interno de cada Condomínio. Estas “leis internas” do Condomínio, quando devidamente observadas por todos os moradores, asseguram uma convivência harmoniosa entre as pessoas que habitam e desfrutam aquele espaço comum.

Ao Síndico, morador ou não, é fundamental o conhecimento profundo destes instrumentos normatizadores das relações condominiais, sem o que, sua administração pode ser seriamente comprometida, além de se criar a possibilidade da ocorrência de problemas muitas vezes graves para o Condomínio.

A seguir as regras que regem em grande parte os direitos e deveres do Condomínio e seus condôminos:

Novo Código Civil Brasileiro – Parte relativa aos Condomínios
Lei do Condomínio nº 4591/64
Convenção Coletiva de Trabalho – Sindifícios 2008

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