É conveniente ressaltar que as relações condominiais são normatizadas pela Convenção do CondomÃnio e pelo Regulamento Interno de cada CondomÃnio. Estas “leis internas” do CondomÃnio, quando devidamente observadas por todos os moradores, asseguram uma convivência harmoniosa entre as pessoas que habitam e desfrutam aquele espaço comum.
Ao SÃndico, morador ou não, é fundamental o conhecimento profundo destes instrumentos normatizadores das relações condominiais, sem o que, sua administração pode ser seriamente comprometida, além de se criar a possibilidade da ocorrência de problemas muitas vezes graves para o CondomÃnio.
A seguir as regras que regem em grande parte os direitos e deveres do CondomÃnio e seus condôminos:
Novo Código Civil Brasileiro – Parte relativa aos CondomÃnios
Lei do CondomÃnio nº 4591/64
Convenção Coletiva de Trabalho – SindifÃcios 2008