A recém-modificada Lei 4591/64 que regula o funcionamento global dos Condomínios Residenciais modificada a partir de Janeiro de 2003 pelo novo Código Civil Brasileiro, dá amparo ao exercício da função do Síndico Profissional.

Em seu Artigo 1347 especifica: “A Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Desta forma a Assembleia Geral dos Condôminos pode, perfeita e legalmente, atribuir a terceiros as responsabilidades da função de Síndico, desobrigando um morador de fazê-lo.

A tarefa de Síndico exige interesse, dedicação de tempo e requer conhecimentos e habilidades que muitas vezes o morador que é eleito Síndico pode não possuir. Além disso o Síndico condômino, em geral, tem um envolvimento emocional muito grande com as questões do Condomínio, e decisões devem deixar de lado a emoção para serem de melhor qualidade. Portanto, a profissionalização da função de Síndico vem facilitar muito o convívio diário entre os moradores, fornecedores e funcionários de um Condomínio.

Ser Síndico é uma função que atribui responsabilidades e requer especialização, dentre as quais destacam-se: conhecimento da legislação, bom relacionamento interpessoal, facilidade na coordenação de funcionários, administração de conflitos, acompanhamento de finanças, negociação com fornecedores, controles sobre a segurança, manutenção e sugestões para a valorização do patrimônio.

A indisponibilidade de tempo, a complexidade das atribuições inerentes à função de síndico e os problemas a serem enfrentados rotineiramente, acabam inibindo o interesse dos condôminos pelo cargo, e nesse contexto surge a proposta da SíndiProl. Com base em sua experiência de mais de 30 anos no ramo da construção civil e administração de empresas adquiriu conhecimentos legais, estratégicos, operacionais e administrativos , que lhe permite atuar com profissionalismo, ética e responsabilidade nessa área.

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