Todo mundo sabe que ser síndico dá trabalho. Mas você sabe exatamente quais são as funções do síndico?
Vamos lá:
- Exercer a gestão interna do condomínio referente à vigilância, moralidade e segurança, podendo contratar uma administradora para auxiliá-lo nessa função;
- Selecionar, admitir e demitir funcionários, fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria, com data-base em outubro de cada ano;
- Escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das obras que interessem ao condomínio;
- Convocar as assembleias gerais dos condomínios;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações das assembleias;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, além de zelar pela prestação dos serviços que interessem ao condomínio;
- Elaborar a previsão orçamentaria de cada período;
- Cobrar e arrecadar dos condôminos as suas contribuições (quotas partes, despesas ordinárias, extraordinárias e fundos);
- Prestar contas na assembleia geral ordinária do condomínio;
- Guardar toda a documentação administrativa, bancária, técnica, fiscal, previdenciária e trabalhista;
- Contratar seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial;
- Aplicar e cobrar as multas estabelecidas na lei, Convenção ou Regimento Interno.
Fonte: Secovi-SP
São muitas tarefas de alta complexidade e responsabilidade! Por isso, é importante o síndico saber o que faz.
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