Quem manda no meu condomínio? A assembléia, a convenção ou o regimento interno?

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quem manda

 

A palavra condomínio significa “propriedade comum”, o direito de desfrutar das áreas comuns e conservá-las é de todos. Mas claro que para viver em condomínio é necessário haver regras. Essas regras são ditadas por quatro pilares: o Código Civil, a Convenção, o Regimento Interno e as decisões das assembleias.

O que cada um significa?

O Código Civil e a legislação acessória é o conjunto de leis que regem o país e estão do topo da hierarquia das regras condominiais se sobrepondo às todas as outras decisões realizadas. No Código Civil existe um capítulo destinado especialmente às relações condominiais.

A Convenção do condomínio é um documento de efeito jurídico, elaborado primeiramente pela Construtora e registrado no Registro de Imóveis. Este é o documento oficial do prédio que determina formações importantes do condomínio, como a extensão das propriedades privadas, as áreas comuns, as especificações da garagem, as frações ideias e também a forma de rateio de contas. A alteração da Convenção é tarefa difícil, pois exige a aprovação de 2/3 dos proprietários.

O Regimento Interno por sua vez, é o conjunto de normas e procedimentos referentes ao comportamento e à conduta dos moradores e frequentadores, disciplinando o uso das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio. O Regimento Interno não pode contrariar a Convenção, podendo ser anulado. Sua criação ou alteração depende do quórum previsto na Convenção do Condomínio.

A Assembleia Geral, o mais popular entre esses todos, é a reunião onde são deliberados os principais temas de interesse do condomínio para tomada de decisões. Todos os condôminos devem ser convocados para a assembleia. A Assembleia Geral Ordinário (AGO) deve acontecer obrigatoriamente uma vez por ano (previsto no Código Civil) pautando os seguintes assuntos: aprovação do orçamento das despesas, os valores das contribuições dos condôminos, prestação de contas, e eventualmente, a eleição do Corpo Diretivo e alteração no Regimento Interno. Há também a Assembleia Geral Extraordinária que acontece somente quando há algum assunto de interesse geral a ser discutido, especialmente quando o tema não puder aguardar a realização da AGO.

E assim, com toda essa cautela sobre as regras do condomínio é que se estabelece a convivência dos moradores. Se todos cumprirem a sua parte, a vida em condomínio deve ser fácil e agradável.

 

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